Dr. Wu Tou Kwang

Dr. Paulo Cesar Varanda

Muitos séculos atrás: Os índios brasileiros já praticavam a Acupuntura antes da chegada de Pedro Álvares Cabral.

1810: Imigrantes chineses aportaram no Rio de Janeiro para cultivar a lavoura do chá, trouxeram também a Medicina Tradicional Chinesa.

18/6/1908: Os imigrantes japoneses introduziram sua Acupuntura no Brasil, vindos no navio Kasato Maru. 
1930: O diplomata Soulié de Morant introduziu a Acupuntura na Europa. Fez as 1as. demonstrações, sofreu com as gozações e perseguições. Quase desistiu da missão de divulgar a MTC. Teve persistência, ensinou para alguns interessados. Uma década depois, um ex-aluno médico, Roger de La Fuye, fundou uma outra associação, considerando que Acupuntura não poderia ser encabeçada por um não médico. 
1950: Professor Friedrich Johann Spaeth, natural de Luxemburgo, naturalizado brasileiro, foi fazer curso de Acupuntura na Alemanha, ficou lá 3 anos.

1958: Frederico começou a ensinar Acupuntura para os médicos e acupunturistas brasileiros. 
1965: Reuben B. Amber, psicólogo norte-americano discípulo de Wu Wei Ping, solicitou ao Departamento de Educação do Estado de Nova Iorque permissão para a prática de Acupuntura. Assim começou a campanha pela regulamentação da Acupuntura nos EUA.

1966: O OIT (Organização Internacional do Trabalho) colocou acupunturista como uma das profissões da CIUO (Classificação Internacional Uniforme de Ocupações).

1972: Foi fundada a ABA (Assoc. Brasileira de Acupuntura). O médico Dr. Evaldo Martins Leite quase sofreu pena de censura pública pelo CREMESP (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) devido à prática de Acupuntura e problemas ligados à pesquisa genética. Escapou no recurso ao CFM devido à repercussão da viagem do presidente Nixon para China.

1972: Os médicos começaram a se interessar por Acupuntura devido à repercussão da notícia de que na China se fazia anestesia com Acupuntura. No Brasil, começaram a aprender com Frederico Spaeth e Evaldo Leite. Em 1980, começaram a fazer os cursos oficiais da ABA.

2/6/1972: Na Resolução Nº467/72, CFM rejeitou a Reflexologia e a Acupuntura como terapêutica médica. 
1975: A Acupuntura foi regulamentada nos Estados de Nova York e Califórnia em nível multiprofissional.

1977: O Ministério do Trabalho, em convênio com o OIT e o UNESCO, definiu a profissão acupunturista sob o código Nº0-79.15, na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) através do Projeto BRA/70/550.

CBO foi reconfirmada no Diário Oficial do dia 11/02/94, Seção 1.

1978: Os médicos começaram a aprender Acupuntura na ABA. Ocorreu o 1º Seminário Brasileiro de Acupuntura no Rio.

1979: 2º Seminário Brasileiro de Acupuntura em São Paulo.

1980: 1º curso de Auriculoterapia no Brasil ministrado pelo dentista Olivério de Carvalho Silva, 1º livro de Acupuntura escrito no Brasil, “Elementos de Acupuntura” do dentista Attilio Marins. Foi lançado o MH1, 1º aparelho de eletroacupuntura fabricado no país. Foi iniciada a aplicação de ímãs em pontos de Acupuntura. 
1980: Pelo fato de não ser médico, prof. Frederico Spaeth foi destituído da presidência da ABA por seus ex-alunos médicos.

1981: No I Congresso Brasileiro de Acupuntura em Recife, alguns médicos corporativistas começaram a discriminar os acupunturistas.

1981: Foi fundado o CEATA (Centro de Estudos de Acupuntura e Terapias Alternativas) onde médicos e profissionais de saúde têm aprendido a Medicina Vibracional.

1981: Um curso de Acupuntura de São Paulo, da EOMA, foi reconhecido pelo MEC como técnico de rehabilitação, modalidade Acupuntura.

1982: Os médicos e outros profissionais começaram a aprender Acupuntura Constitucional nos cursos do coreano Eu Won Lee.

1982: Introdução da Cinesiologia Aplicada no país, método importante na avaliação energética dos meridianos e órgãos.

1984: O médico Mário Hato entrou na Câmara dos Deputados com o PL3838/84 para a regulamentação da Acupuntura em nível multiprofissional.

1984: No II Congresso Brasileiro de Acupuntura, em Brasília, houve a primeira racha oficial do movimento. Os médicos separaram-se dos outros profissionais para fundar a SMBA (Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura). Entretanto, os médicos Wu Tou Kwang e Eu Won Lee foram podados no ato da fundação. 
1985: O Conselho Federal de Fisioterapia decidiu em 29/10/85, pela Resolução COFFITO-60 habilitar os fisioterapeutas para a prática de Acupuntura, devido à discriminação sofrida por um fisioterapeuta no curso do IARJ.

11/3/86: Parecer aprovado na 1.184ª reunião plenária do CFM, respondendo ao Processo Consulta nº1588-28/85, considerou que ACUPUNTURA NÃO É ESPECIALIDADE MÉDICA. 
1986: O Conselho Federal de Biomedicina também passou a habilitar os seus profissionais no dia 3/2/86, pela Resolução nº02/86.

1986: Começaram a surgir cursos de Acupuntura dirigidos somente para médicos. 
20/8/87: O CREFITO-2, em Apelação em Mandado de Segurança no. 113.658 - RJ (7681470) DOU de 20/8/87, firmou ACÓRDÃO, no Tribunal Superior de Recursos, atual egrégio Superior Tribunal de Justiça, tendo como relator o Ministro Dias Trindade, assegurando ao Fisioterapeuta o direito líquido e certo de exercer a Acupuntura, complementarmente à sua atividade profissional.

1987: A Clínica Obstétrica da Faculdade de Medicina da USP inicia pesquisas com relação à acupuntura no trabalho de parto, pelo Dr. Paulo Farber.

1988: O médico Antônio Salim Curiati (PPB-SP) entrou na Câmara dos Deputados com o PL852/88 a favor dos acupunturistas.

3/3/88: A CIPLAN, após realizar várias reuniões com a presença única do presidente da SMBA, baixou Resolução CIPLAN nº 5 normatizando o uso de nos Serviços Públicos Médicos Assistenciais, restringindo sua prática nas instituições governamentais para médicos.

1989: Foi aprovado pelo Ministério do Trabalho o Sindicato de Profissionais de Acupuntura, Moxabustão, Do-In e Quiroprática do Estado de São Paulo.

1989 - A acupuntura entra oficialmente na universidade através do I Simpósico Brasileiro de Acupuntura Científica, realizado na Faculdade de Medicina da USP, presidido pelo Dr. Paulo Luiz Farber e aberto pelo Dr. Vicente Amato Neto, na época superintedente do Hospital das Clínicas da Fac. Med. USP.

1990: Foi dado o primeiro curso de Florais no Brasil para médicos, a maioria acupunturistas. 
1991: Foi criada no dia 4/1 a Federação Nacional de Profissionais de Acupuntura, Moxabustão, Do-In e Quiroprática, com registro no Ministério do Trabalho sob o nº24000.000345/91.

1991: Foram propostos os PL935/91 do deputado federal Antônio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) e o Nº337 de 1991 do senador Fernando Henrique Cardoso. Todos estes projetos apresentam em comum o caráter democrático social estendendo o exercício da acupuntura para todos os profissionais da área de saúde e exigindo boa formação dos acupunturistas, determinam por exemplo curso de 3 anos com carga horária de 1.600 horas.

1991: Foi dada entrada ao projeto de lei Nº383/1991 do deputado federal Marcelino Romano Machado (PPB-SP), que teve prosseguimento com parecer favorável do relator Nilson Gibson (PMDB-PE), na CTASP (Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público).

1992: A Universidade de Moji das Cruzes começou a ministrar o primeiro curso de Acupuntura do país em nível de Pós-Graduação, para todos os profissionais da área de saúde.

20/8/93: Relatório do seminário organizado pela Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária onde se recomendou o monopólio da Acupuntura pela classe médica. Tal seminário foi realizado sob condições suspeitas pois participaram 12 médicos da SMBA, 2 médicos a favor dos acupunturistas e 1 único profissional não médico.

13/10/93: Parecer favorável dos 12 Conselhos Federais da área de Saúde (inclusive do Conselho Federal de Medicina) ao PL383/91 onde solicitaram um fórum amplo e democrático para a sua discussão na Vigilância Sanitária.

Nov/ 1993 - Fundação da Liga de Pesquisa em Acupuntura da FMUSP, chefiado por Paulo Farber.

1994: Foi introduzida no país a aplicação de Florais em pontos de Acupuntura.

14/12/94: O PL383/1991 foi aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado para CAS (Comissão de Assuntos Sociais) do Senado, sob o código PLC67/95.

11/8/95: O CFM (Conselho Federal de Medicina), com o intuito de bloquear a tramitação do PLC67/95 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, aprovou a Acupuntura como especialidade médica através da Resolução CFM Nº1455. Daí em diante, os médicos corporativistas passaram a divulgar que têm o monopólio da Acupuntura e que os acupunturistas seriam presos por exercício ilegal de medicina.

21/8/95: A Câmara Municipal de Campinas enviou a moção nº103/95 em apoio ao Substitutivo ao PLC67/95 do senador Valmir Campelo.

1995: O Conselho Federal de Enfermagem aprovou na 239ª Reunião Ordinária o parecer CTA nº 004/95 favorável à prática de Terapias Naturais por profissionais de Enfermagem.

1995: 1º curso de Bidigital O-Ring Test no país dado pelo descobridor Yoshiaki Omura.

1995 - Os primeiros trabalhos científicos da Liga de Pesquisa de Acupuntura são apresentados no "International Symposium of Acupunture and Electro-Therapeutics" na Universidade Colúmbia, Nova Iorque por Paulo Farber.

8/11/95: Devido ao relatório e ao Substitutivo favoráveis à monopolização da Acupuntura pela classe médica, os médicos Wu Tou Kwang e Evaldo Martins Leite foram conversar com senador Valmir Campelo convencendo-o a mudar de opinião, aceitando a democratização da atividade.

12/95: Foi enviado do CEATA para o Senado abaixo-assinado contra o monopólio com 45.000 nomes entre os quais há 300 assinaturas de médicos.

1996: Começou a funcionar o curso superior de Naturologia Aplicada da Faculdade Bezerra de Menezes de Curitiba. A Acupuntura consta do seu currículo.

17/4/96: Ocorreu a Audiência Pública da CAS solicitada pela senadora Benedita da Silva, os médicos a favor (SMBA) e contra (Wu Tou Kwang e Evaldo Martins Leite) o monopólio da Acupuntura pela classe médica expuseram os seus motivos.

20/6/96: Houve a primeira votação da CAS, o Substitutivo do senador Valmir Campelo foi aprovado por 9 senadores (Valmir Campelo, Antônio Carlos Valadares, Benedita da Silva, Carlos Bezerra, Carlos Wilson, Casildo Maldaner, Mauro Miranda, Osmar Dias e Romero Jucá); houve 4 votos contra (Bello Parga, José Alves, Lucídio Portella, Waldeck Ornelas) e uma abstenção (Lúcio Alcântara). O Substitutivo do senador médico Lucídio Portella foi rejeitado pela primeira vez.

1996: O Conselho Estadual de Educação de Rio Janeiro reconheceu e disciplinou o primeiro curso técnico de Acupuntura e de Shiatsu do país, pertencente à ABACO.
1996: Criado, com auxílio do médico Salim Curiati, novo código de CCM da Prefeitura Municipal de São Paulo, nº8.737, exclusivo para acupunturistas e massoterapeutas.

1997: 1º curso no país de Spiral Tape, técnica de estimulação dos meridianos através de fitas de esparadrapo.


2/4/97: As emendas do plenário dos senadores médicos Lucídio Portela e José Alves, como tentativas de restaurar o monopólio da classe médica dentro do PLC67/95, foram rejeitadas na Comissão de Assuntos Sociais por 9 votos a 2, e 1 abstenção. Quem votou contra foram os senadores Waldeck Ornelas e Jonas Pinheiro. A abstenção foi da senadora Marina Silva. Os seguintes senadores votaram a favor da rejeição das emendas: Carlos Bezerra, Casildo Maldaner, Edison Lobão, Ernandes Amorim, Jefferson Peres, João França, Leomar Quintanilha, Ludio Coelho, Mauro Miranda, Nabor Júnior, Osmar Dias e Romero Jucá.

Rejeitado pela 2ª vez o parecer, agora em forma de emenda, do senador Lucídio Portella) 
1997: O senador médico Lucídio Portela (PPB-PI) requereu ao plenário do Senado enviar o PLC67/95 para a apreciação pela Comissão de Educação.

25/9/97: Instituído na cidade de São Paulo o Dia do Acupunturista (23 de março), pela Lei nº12487, da autoria do Vereador Salim Curiati. São Paulo é a 1ª cidade do mundo a instituir uma data comemorativa para os acupunturistas.

19/2/98: Foi arquivado pelo Ministério Público de Santa Catarina o processo por exercício ilegal de medicina, iniciado em 1995 pela SMBA, contra o acupunturista Marcelo Fabian Oliva.

19/3/98: ANTN (Associação Nacional dos Terapeutas Naturistas), em defesa dos acupunturistas, impetrou mandado de segurança perante a 1ª Vara Cível Federal da circunscrição judiciária de Paraná nos autos Nº98.0006327-7, visando garantir o livre exercício da profissão contra os atos arbitrários do CFM, no momento “sub judice”.

30/5/98: Lançamento de Fitoacupuntura no país no VII Congresso Nacional de Acupuntura e Moxabustão. Divulgou aplicação de sementes nos Pontos de Acupuntura.

3/8/98: O senador Joel de Hollanda, vice-presidente da Comissão de Educação, no seu Substitutivo, reintroduz pela 3ª vez o texto do senador Lucídio Portella, extrapolando os limites da comissão em disciplinar apenas os procedimentos sobre educação.

24/9/98: Ato Público em favor dos Acupunturistas na Câmara Municipal de São Paulo.

8/10/98: 1ª Audiência Pública do Projeto de Lei 01-0518/97 sobre a concessão de Auto de Licença de Funcionamento às Clínicas de Acupuntura no Município de São Paulo.

19/11/98: 2ª Audiência Pública do PL518/97, desta vez, os pouquíssimos médicos presentes (3) levaram um ônibus de pacientes do ambulatório.

25/12/1998: PT MS/GM Nº3.950 dispõe sobre Manual de Preenchimento de Instrumentação do SIA-SUS, no CAPÍTULO VI - Anexo 08 - Tabela de Atividade Profissional - Código 94 Acupuntura Médico; Código 97 Acupuntura (Terapeuta).

1/99: O governador Anthony Garotinho decretou a Lei no. 3181/99, introduzindo a Acupuntura no serviço público, em nível multiprofissional.

5/2/99: a Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde publicou no Diário Oficial da União a Portaria Nº85 de 4/2/99, em fase de consulta pública, sobre o Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Acupuntura. Definiram “Acupuntura é uma especialidade médica. Como tal implica na elaboração de diagnóstico e de prognóstico, prescrição de terapêutica e realização de procedimento específico... Conseguimos abortar através de esforço concentrado das várias entidades e acupunturistas, com auxílio do deputado federal Aloysio Nunes Ferreira e do ministro José Serra.

10/11/99 Aprovado pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo o projeto de lei nº341/99, do deputado estadual médico Antônio Salim Curiati estabelecendo 23 de março como DIA DO ACUPUNTURISTA.

30/12/99 Resolução SES Nº1439 da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro, publicada em Diário Oficial, colocando normas para licenciamento, para fiscalização, sobre as instalações, e sobre os serviços de Acupuntura nos Hospitais do Estado (suspensa posteriormente por pressão dos médicos, um outro secretário lançou outra normatização, houve nova obstrução da classe médica...). 
30/12/99 Posse do acupunturista Henrique Cirilo como membro do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo.

4/4/2000: Após 3 derrotas em votações anteriores, os médicos obtiveram a primeira votação vitoriosa na Comissão de Educação do Senado porque o relator do projeto, senador Geraldo Althoff, também é MÉDICO. Ganharam o apoio total do PFL. Entretanto, 3 senadores médicos, Lúcio Alcântara, Tião Viana e Sebastião Rocha, ficaram contra o teor do Substitutivo Althoff.

4/2000: O senador Antônio Carlos Valadares, socorrendo os acupunturistas, requereu o envio do PLC67/95 para a CCJC.

23/8/2000: O Conselho Federal de Farmácia decidiu reconhecer Acupuntura como especialidade na Resolução Nº 353.

14/12/2000: O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, tendo reconhecido a Acupuntura como habilitação em 1985, finalmente passou a considerá-la especialidade dos fisioterapeutas, na Resolução Nº 219, instituindo carga horária de 1.200h.

6/4/2001: Fundada no CEATA a Associação dos Educadores Físicos Acupunturistas do Estado de S. Paulo, tendo como presidente Suzete Coló Rosseto.

20/4/01: O Conselho Federal de Fonoaudiologia reconheceu a acupuntura como prática profissional através da Resolução Nº 272.

15/5/01: O vereador Luís Ernesto aprovou a lei no.10467/01 criando o DIA DE ACUPUNTURISTA de Curitiba.

23/5/2001: Na Resolução de nº 221, o COFFITO chegou à conclusão de que a Acupuntura tem indicações nas alterações bio-psico-ocupacionais (área de atuação do terapeuta ocupacional), o que justifica que este profissional seja autorizado a usar complementarmente a Acupuntura em suas condutas profissionais.

2001: Em Florianópolis, Marcelo Oliva obteve nova vitória num outro processo movido pela SMBA referente à Acupuntura e Homeopatia.

2001: Diante das perseguições dos médicos através da Vigilância Sanitária, o SATOSP obteve liminar em Itupeva; obteve também vitória numa ação criminal de Avaré.

2001: O SATOSP obteve do Ministério do Trabalho confirmação da Acupuntura como profissão.

2001: Guerra das Liminares - O CFM, mais o CMA (Colégio Médico de Acupuntura), resolveram apelar entrando com mandados de segurança na Justiça Federal contra todos os outros Conselhos, tentando proibi-los de executar suas resoluções sobre a prática da Acupuntura. Foi um ato para se redimir dos fracassos e justificar os gastos na Campanha pela Extinção dos Acupunturistas. Por enquanto, obteve para Farmácia, Enfermagem, Fonoaudiologia.

16/3/2001: Lei no. 1.008 do município de Ponte Alta (SC), dispõe sobre a implantação das terapias naturais no âmbito do sistema municipal de saúde.

13/12/01: A Câmara Municipal de Guarulhos aprovou a Lei no. 5741 do vereador Jonas Dias, introduzindo a Acupuntura e Terapias Orientais nas instituições do Serviço Público de Assistência à Saúde.

26/12/01: O vereador Jonas Dias aprovou a Lei No. 5756, criando o Comitê Municipal de Acupuntura. 
22/1/02: Na 21a. Vara da Secção Judiciária do DF, julgando o Proc. 2001.31798-3 da Ação Cautelar Inominada do CFM contra CFBM, o juiz Guilherme Jorge de Resende Brito negou a liminar, considerando que o CFBM reconheceu Acupuntura desde 1986, o CFM a reconheceu em 1995, porque os autores (CFM) demorou 9 anos para entrar com esta ação... O CMA entrou numa outra Vara com outro pedido de liminar e acabou obtendo. O CFBM entrou com agravo de instrumento.

21/2/2002: Na sentença 097/2002-b, Dra. Adverci Lates Mendes de Abreu, Juíza Federal da 5a. Vara do DF, indeferiu a ação cautelar 2001.34.00.031799-6 e os pedidos da demanda, a inicial e julga extinto o processo, sem exame do mérito, condenando os autores (CFM) ao pagamento dos honorários advocatícios. Esta foi a maior derrota dos médicos radicais, já que os fisioterapeutas constituem a maioria entre os acupunturistas, portanto, é o alvo principal desta Guerrilha dos Liminares.

24/5/2002: Através da Resolução CFP N° 005/2002, o Conselho Federal de Psicologia, decidido a enfrentar os futuros ataques do CFM, reconhece o uso da Acupuntura como recurso complementar no trabalho do psicólogo.

2002: CBO - Edição 2002 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) estabeleceu os códigos de Acupunturista (3221-05), de Fisioterapeuta acupunturista (2236-05), e de Psicólogo acupunturista (2515-10)

2/1/2002: Portaria CVS 01, da Vigilância Sanitária de SP, arbitrariamente, reconhece os Serviços Acupuntura apenas para profissionais de saúde de nível superior legalmente habilitados com especialização em acupuntura (No Anexo I - Estabelecimentos e Equipamentos de Interesse à Saúde, no Código 8516-2/02). O SATOSP teve que entrar com mandados de segurança em vários municípios para defender os técnicos de Acupuntura, conseguindo diversas vitórias. Alguns fiscais médicos, abusando da autoridade, contrariando as normas da Portaria CVS 01, andaram infernizando também os profissionais de saúde com nível superior, alegando exclusividade médica.

22/3/02: COREN-SP publicou na Folha, na pg. A7, a decisão do Presidente Tourinho Neto do TRF - 1a. região, suspendendo a liminar obtida pelo CFM contra a Resolução 197/97 do COFEN. Alguns meses depois, o STJ concede ganho de causa ao COFEN.

7/6/2002: Colação de grau dos 18 formandos da turma de Acupuntura da Universidade Estácio de Sá, primeiro grupo de acupunturistas com formação específica em nível superior. Eles são verdadeiros heróis, além de enfrentar as pressões dos médicos, rejeitaram as ofertas de bolsas integrais nas transferências para outros cursos.

22/11/2002: O Ministério do Trabalho e Emprego, depois de 13 anos, concedeu registro sindical ao Sindicato dos Profissionais em Acupuntura, Moxabustão, DO-IN e Quiroprática do Estado do Paraná (SATOPAR).

12/2002: O PLC67/95 acabou arquivado no Senado por decurso de prazo.

26/12/2002: A Câmara dos Vereadores de S. Paulo, rejeitando o veto da Prefeita Marta Suplicy, decretou a Lei Municipal Nº 13.472 do vereador Salim Curiati, que dispõe sobre a criação da Comissão Municipal de Acupuntura, junto ao Conselho Municipal de Saúde, integrada por 7 (sete) membros, sendo 1 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde e 6 (seis) indicados pelas entidades representativas da categoria dos acupunturistas. Uma grande conquista do vereador Salim Curiati.

3/2/2003: A juíza federal Vera Carla Nelson Cruz Silveira, titular da 21ª. Vara do DF, julgou improcedente a cautelar do autor (CFM) contra CFBM, suspendendo a liminar.

10/2/2003: A 23a. Vara Cível da Justiça Federal publica em D.O.E. a sentença 2003.61.00.003978-2, concedendo a primeira liminar a favor do Dr. Wu, perseguido pelas denúncias da SMBA, contra um dos processos disciplinares do CRM de S. Paulo.

25/2/2003: Publicado no DOU a portaria do MEC no. 239 de 24/2/03, reconhecendo os diplomas dos alunos do curso de Acupuntura e Shiatsuterapia da Universidade Estácio de Sá.

13/3/03: Foi reconhecido o Curso Técnico de Acupuntura do CEATA pela Secretaria do Estado da Educação de SP, publicado no DOE em 15/3/03, Processo 0001703/0003/2002.

28/3/2003: I Congresso dos Fisioterapeutas Acupunturistas da SOBRAFISA, ocorrido em Uberlândia.

30/4/2003 - 2a. Liminar a favor do Dr. Wu - Proc. 2002.03.00.008718-5 AG 150196 Des. Fed. Baptista Pereira / 3ª Turma, da 7ª. Vara Federal de São Paulo, concedeu efeito suspensivo parcial, podendo o processo disciplinar e as sindicâncias do CRM continuarem, sem porém que, por ora, haja determinação de alguma penalidade.

15/5/2003: O desembargador do TRF-DF, juiz Daniel Paes, como relator, derrubou a liminar obtida pelo CFM que cassava o direito dos psicólogos de utilizar a Acupuntura.

19/9/2003: Lei 2.062 Dispõe Sobre o Funcionamento dos Serviços de Acupuntura no Município de Embu e dá Outras Providências no município de Embu.

16/12/2003: Resolução No. 69/03, o CONFEF reconhece Acupuntura como recurso científico complementar para Profissional de Educação Física.

2003: Para substituir o PLS 67/95, arquivado, foram apresentados os seguintes PLC (projetos de lei da Câmara): No. 1549/03, do deputado Celso Russomano (SP); No. 2284/03, do deputado Nelson Marquezelli (SP); No. 2626/03, do deputado Chico Alencar (RJ); atualmente tramitando na Comissão de Seguridade Social e Família.

2003: A senadora Fátima Cleide (PT-RO) entrou com PLS No. 480/03.

2003: Deputado Federal Roberto Magalhães (PE) entrou com emenda nos projetos de lei da Câmara a favor dos médicos.

8/1/2004: Lei Municipal no. 13.717 do vereador Celso Jatene Dispõe Sobre a Implantação das Terapias Naturais na Secretaria Municipal de Saúde e dá Outras Providências.

21/7/2004: Lei 8910 da vereadora Neila Batista - Foi instituído pela Câmara Municipal de Belo Horizonte o dia 29 de novembro como Dia do Acupunturista.

6/2004: Proc. nº 2003.72.00.003442-0 - juiz Jurandi Borges Pinheiro, da 6ª Vara Federal de Florianópolis, em ação ajuizada contra o Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina (Cremesc), a Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura e a Sociedade Médica de Acupuntura de Santa Catarina, decidiu que o acupuntor Marcelo Fabian Oliva e o Centro Integrado de Estudos e Pesquisas do Homem (CIEPH), de Santo Amaro da Imperatriz (SC), não podem ser acusados de exercício ilegal da Medicina pela prática da acupuntura.

O juiz também determinou ao Cremesc e às duas sociedades que " não publiquem anúncios afirmando que a acupuntura só pode ser exercida por médico, sob pena de multa de R$ 50 mil por inserção". Pinheiro entendeu que, enquanto o exercício da acupuntura não for regulamentado por lei, o “ Conselho Federal de Medicina não pode fazê-lo através de resolução, sob pena de violação da competência privativa da União para legislar sobre as condições para o exercício das profissões”.

2005: Município de Mairinque-SP aprovou lei regulamentando a expedição de alvará para clínicas de Acupuntura e Terapias Naturais (Lei no. 2.569/04). Este é o primeiro município a aprovar e implantar lei neste sentido.

Jan /2005: Centro Corpo & Mente - Cursos e Treinamentos conseguiu ser a 1a. escola particular a conseguir autorização dos Cursos Técnicos em Acupuntura e Massoterapia pela Secretaria Estadual de Educação do Paraná.

3/1/2005: Lei Estadual 15.428 da deputada Jô Moraes (PCdoB), instituindo 29 de Novembro como Dia Estadual do Acupunturista de MG.

7/4/2005: 3a. Liminar a favor do Dr. Wu Auto 2002.61.00.003505-0 7ª. Vara Cível de São Paulo, Cláudia Hilst Menezes Port, Juíza Federal Substituta, concedeu liminar suspendendo a tramitação para: Processo Disciplinar no. 3.849-052/00 (Exp. 18.388/97), Sindicâncias no. 73.875/00 e no. 69.957/00.

Set /2005: Reconhecido pelo MEC o Curso de Naturologia da Universidade Anhembi-Morumbi. 
2005: O CREFITO-2 revogou a liminar concedida à Sociedade Médica Brasileira de Acupuntura (SMBA), que suspendia os efeitos da Portaria 1.837, da Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, que autorizava a prática da acupuntura pelos profissionais da saúde (incluídos os Fisioterapeutas e os Terapeutas Ocupacionais) em hospitais estaduais.

17/11/2005: O assessor de imprensa do CEATA-ANAMO, Eduardo Brasil, obteve da Ouvidoria do MS, depois de 1 ano de insistência, o seguinte e-mail E-M/SUS nº 4839/2005-OUVIDORIA/SGP/MS Não existe nenhuma legislação específica que coloque como atividade exclusivamente médica a acupuntura, podendo também ser realizada por outras classes profissionais, que não o médico.

2005: O plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS) na 162ª reunião ordinária aprovou, por unanimidade, a inserção de 7 profissões na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde. Fica revogada a Resolução CIPLAN 5/88 MPAS/SG. É uma vitória proveniente do debates do Fórum das Entidades Nacionais de Trabalhadores na Área da Saúde (FENTAS) e do Fórum dos Conselhos Federais da Área da Saúde. Instituiu a continuidade do Grupo de Trabalho para acompanhamento da implementação da Política Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde com a composição de 5 conselheiros representantes de três categorias distintas. 
2005: Na Comissão de Seguridade Social e Família, todos os três projetos de lei da Câmara dos Deputados - No. 1549/03, do deputado Celso Russomano (PP-SP); No. 2284/03, do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP); No. 2626/03, do deputado Chico Alencar (PSOL-RJ), ficaram com o médico relator Roberto Gouveia (PT-SP), que fez um relatório favorável à nossa causa.

7/2005 Senador Ney Suassuna (PMDB-PB) fez relatorio contrário ao PLS No. 480/03.

2006: Mandado de Segurança contra a Vigilância Sanitária obtido pelo SATOSP para acupunturista de Jarinu-SP.

10/3/2006: Audiência Pública sobre o Projeto de Lei 108/2005 do deputado Said Mourad sobre a implantação da Acupuntura nos Serviço Público Assistencial do Estado de SP. Wu e Delvo Ferraz enfrentaram as manobras protelatórias e até ameaçadoras de um grupo composto por 3 médicos e o presidente do CREFITO-3, Gil Lúcio (que está a favor do Projeto de Lei do Ato Médico do CFM).

10/4/06 Levantamento atualizado: Wu teve até agora 6 sindicâncias no CRM-CFM, já está sob Censura Pública do CFM; e ganhou 3 liminares na Justiça Federal.

4/5/2006: Alcançamos a maior vitória, fruto de 20 anos de trabalho persistente, a Portaria No. 971 do Ministério da Saúde, colocando Acupuntura, Homeopatia, Fitoterapia e Termalismo Social/Crenoterapia no SUS, em nível multiprofissional. Está sofrendo ataques e boicotes dos médicos, pode até demorar a ser executada, mas uma verdade surge ao público, o Ministério da Saúde considerou que Acupuntura NÃO é exclusividade dos médicos.

30/6/2006 Globo Repórter sobre Portaria No. 971, só que no final, colocaram um médico para dizer que Acupuntura deve ser realizada só por médicos.

7/7/2006 Após inúmeros e-mails enviados pelos acupunturistas, o apresentador do Globo Repórter fez uma retratação no final do programa. Isto foi uma grande vitória dos acupunturistas, obrigar a Globo uma retratação pública!

13/6/2006 - A Juíza de Trabalho Milena Casacio Ferreira, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo da Justiça Federal, declarou inconstitucionais as Resoluções CFM 1455/95 e 1634/02; entretanto deu permissão para continuar a sindicância sobre a polêmica da Acupuntura no país, NÃO para gerar condenação através de Processo Ético.

4/9/2006 Seminário da Comissão de Saúde, Promoção Social e Trabalho da Câmara Municipal de SP sobre execução da Portaria 971.

21/9/2006 - Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde o relator Machado de Andrade colocou de forma incisiva que “ Não existe nenhuma lei que impeça a prática de acupuntura por quem não seja médico, é legal, devendo ser ministrada por profissional devidamente habilitado ”.

Nov/2006 – A senadora Lúcia Vânia, relatora do PL 25/02 na CAS, trocou repentinamente os projetos de lei do Ato Médico. Durante 4 anos, todos discutiam o PL 25/02, e no fim do ano, mudou para PL 268/02, mostrou para os Conselhos, o texto foi até aprovado. Entretanto, depois disso, ela alterou o texto e colocou para votar rapidamente sem avisar os profissionais de saúde.

Dez/2006 - A senadora Lúcia Vânia colocou para votar o PL 268/02 num esquema de rolo compressor, pegando os Conselhos Profissionais da Saúde e os acupunturistas desprevenidos. E apesar do CEATA conseguir enviar 180 mil e-mails e do seu assessor Eduardo Brasil ter ido ao Senado várias vezes, os senadores aprovaram o texto da relatora para mandar o “abacaxi” para Câmara. Acreditaram também nos argumentos equivocados da senadora, dizendo que os Conselhos da saúde tinham aprovado o texto novo e que havia consenso no Ministério da Saúde. Pelo texto, ela simplesmente passou o monopólio da Acupuntura, tatuagem e Optometria para os médicos. O texto aprovado foi para a Câmara dos Deputados como PL 7703/06.

Mar/2007 – O PL 7703/06 foi para CTASP e deputado Edinho Bez foi escolhido para relator.

22/3/2007 – SATOSP, CEATA e alguns Conselhos Federais conseguiram enfiar 60 emendas no PL 7703/06.

13/04/2007 - Tutela antecipada deferida pela 19ª Vara Cível da Justiça Federal, tão-somente para declarar que a atividade de acupunturista não é exclusiva de profissionais médicos.

17/4/2007 – 1a. Audiência Pública na CTASP sobre PL 7703/06 do Ato Médico.

26/4/2007 - O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais liberou o Instituto Brasil China de Acupuntura Ltda para a prestação de serviços específicos de acupuntura, negando a suspensão de suas atividades solicitada pelo agravante que foi o Ministério Público Civil de MG, devido às denúncias do CRMMG.

13/6/2007 - Senador Flávio Arns (PT-PR), relator do o PL No. 480/03 na CAS, reuniu um grupo de trabalho para discutir o projeto.

11/9/07 – Wu Tou Kwang recebeu o Título de Cidadão Honorário Paulistano, indicação do vereador Celso Jatene.

18/9/07 – 2a. Audiência Pública na CTASP sobre PL 7703/06 do Ato Médico, com participação ativa do  Wu do CEATA.

4/10/2007 - Audiência Pública dos 3 PL da Câmara na CSSF, convocada pelo relator, o deputado federal e médico Henrique Fontana (PT-RS), houve confronto entre Wu e SMBA.

Out/2007 – Foram entregues ao deputado Fontana as provas desmascarando o presidente da SMBA. Foram cartas dos embaixadores, sentença do arquivamento do processo acionados pela SOMA e CRM-SC contra Marcelo Oliva, e todas as publicações em Diários Oficiais contendo as autorizações dadas por Secretarias de Estado da Educação para funcionamento dos Cursos Técnicos de Acupuntura.

27/11/2007 I Simpósio Nacional sobre Regulamentação da Medicina no Brasil, promovido pela CTASP.